Todos sabemos que Portugal é um país burocrático. Por isso, se quer vender a sua casa, deve informar-se sobre todos os passos a seguir. De modo resumido, estes são os 8 passos essenciais para vender a sua casa.
1. Reúna os documentos
- Certificado Energético: o certificado energético é obrigatório para arrendar e comprar casas desde 2013. Só pode ser emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), mas tem a validade de 10 anos. Por isso, mesmo que demore a vender, pode ir avançando com o processo.
- Certidão do Registo Predial: deve pedir este documento na Conservatória do Registo Predial, presencialmente ou no site Predial Online. A certidão do registo predial só tem validade de 6 meses, por isso há muitos proprietários que só pedem a emissão da certidão depois de assinar o CPCV.
- Caderneta Predial: pode obter este documento de forma gratuita no site da Autoridade Tributária e Aduaneira. A Caderneta Predial é a informação que deve dar à imobiliária acerca da localização e descrição da habitação, assim como a identificação dos proprietários e o valor do imóvel.
- Licença de Utilização e Ficha Técnica: pode pedir a 2ª via da licença de utilização na Câmara Municipal, para comprovar que o imóvel tem mesmo finalidade habitacional. Quanto à ficha técnica, é obrigatória para todos os imóveis construídos após 2004. Se precisar de uma 2ª via, pode pedir na Câmara Municipal também.
- Declaração de Não Dívida ao Condomínio: vai precisar de uma declaração de não dívida ao condomínio para fazer a escritura da casa. Este documento também é algo novo, implementado apenas em 2022. A data deve ser dos 10 dias anteriores à escritura.
2. Procurar um agente imobiliário
Pode tentar vender a sua casa sozinho? Pode. Mas não é a mesma coisa. Trabalhar com um agente imobiliário aumenta o número de visitas ao seu imóvel, o que significa que também aumenta a sua probabilidade de vender. Pode encontrar um consultor imobiliário aqui. Se mesmo assim preferir tentar por sua conta, recomendamos a Imovendo, que é uma imobiliária 100% digital.
3. Definir o preço do imóvel
Agora vem o passo mais importante para vender a sua casa: definir o preço do imóvel. É importante que o preço seja o suficiente para cobrir o crédito habitação (se ainda o estiver a pagar), os impostos e a comissão imobiliária. A agência imobiliária pode aconselhar acerca dos preços actuais para imóveis na mesma zona, com a mesma tipologia e características semelhantes, além de levar em conta as preferências de quem está a comprar casas.
4. Negociar com potenciais compradores
Há uma coisa que deve saber: tudo é negociável. Talvez não venda a sua casa pelo valor em que a pôs à venda. É normal que os potenciais compradores tentem negociar, especialmente se conseguirem pagar a casa a pronto ou se já tiverem o crédito pré-aprovado. Ouça todas as propostas e tome uma decisão ponderada.
5. Fazer o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV)
Depois de aceitar uma proposta, o vendedor e o comprador têm de assinar o CPCV. É nesta altura que o comprador lhe deve entregar o sinal da casa, que geralmente é 20% do valor total. Se está a trabalhar com uma imobiliária, um advogado da imobiliária vai redigir o contrato e só tem de se preocupar com assinar.
6. Assinar a Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado
Para formalizar a venda do imóvel, podem optar por uma escritura pública num notário ou por um Documento Particular Autenticado (DPA) por um advogado. Geralmente, o DPA fica mais em conta. No entanto, a decisão costuma ficar a cargo do comprador, que é também quem arca com as despesas da escritura.
7. Pedir o distrate da hipoteca
Se a casa que vendeu estava associada a um crédito habitação, tem de pedir o distrate da hipoteca para apresentar na escritura. Depois de assinar a escritura, também deve cancelar o registo da hipoteca. Lembre-se que, para extinguir o crédito, terá de pagar uma taxa de amortização ao banco.
8. Pagamento de impostos
Depois de vender a sua casa, tem de declarar a venda no seu IRS. Com base nisto, o IRS calcula os lucros que teve com a venda, o que dá lugar ao pagamento das mais-valias (embora haja situações em que pode estar isento, nomeadamente se vender uma casa que era a sua habitação própria e permanente para comprar outra).
E agora sim, o processo está concluído!
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